O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
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CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
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Edtal n.o. 4-CAEE PRT 43797/2011, de 14 de dezembro de de 2011.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE TURMAS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2012, no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, nos termos do Edital 3-2011 e da outras providências..
O Vice-Presidente do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, por delegação de competência, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) 20, item II do Estatuto do INESPEC, publicado em rede virtual de computadores no endereço: http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/, e fundamentado nos autos do Processo Administrativo Interno - PAI INESPEC, número: 5.180/2011; Processo Administrativo Interno - PAI INESPEC, número: 23.597 de 13 de agosto do ano de 2011; Processo Administrativo Interno - PAI INESPEC, número: 24719.2 de 15 de novembro do ano de 2011; Processo Administrativo Interno - PAI INESPEC, número: 26.385 de 4 de dezembro de 2011 e Processo Administrativo SEDUC-GOV-CEARÁ número 114.766.12.6 de 23 de agosto de 2011, aprova o presente Edital, que se destina a abertura de turmas e vagas no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, em Fortaleza, unidade de ENSINO LIVRE mantida pela instituição INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.
Aos interessados FAZ-SE SABER , que:
Considerando os ANEXOS I PRTCTINESPEC 41123, que segue em anexos, e que dispõe da criação das seguintes turmas: 20 turmas, sendo que cada turma terá no máximo 10 alunos;
Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos que se enquadre no conceito: “necessidades educacionais especiais”;
Considerando que o CAEE esta solicitando a abertura de de 20 turmas, sendo que cada turma terá no máximo 10 alunos;
Considerando que o INESPEC – CAEE não aceitará alunos com idade inferior a sete anos, concluídos em face da estrutura e projeto especial destinados as crianças na faixa de 0-6 anos;
Considerando que serão formadas turmas visando ao ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO de alunos deficiência intelectual e doença mental, além de discentes , com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades, superdotação;
Considerando que para o seguimento deficiência, entendemos ser necessário distribuir as turmas em sub-seguimentos conceituais de ordem nosográfica, clínica-especializada com laudo e aspectos de neurociências, ficando assim seguimentos para deficiências: a) DEFICIÊNCIA NO PLANO COGNITIVO; b) DEFICIÊNCIA EM SENSU LATU, “MENTAL”.
Considerando que a Deficiência intelectual corresponde a expressões como insuficiência, falta, falha, carência, imperfeição associadas ao significado de deficiência (do latim deficientia) que por si só não definem nem caracterizam um conjunto de problemas que ocorrem no cérebro humano, e leva seus portadores a um baixo rendimento cognitivo, mas que não afeta outras regiões ou funções cerebrais;
Considerando que a principal característica da deficiência intelectual é a redução da capacidade intelectual (QI), situada abaixo dos padrões considerados normais para idade, se criança, ou inferiores à média da população, quando adultas.;
Considerando que serão atendidos alunos com transtornos globais do desenvolvimento, e que os Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) são distúrbios nas interações sociais recíprocas que costumam manifestar-se nos primeiros cinco anos de vida, se caracterizando pelos padrões de comunicação estereotipados e repetitivos, assim como pelo estreitamento nos interesses e nas atividades;
Considerando que os TGD englobam os diferentes transtornos do espectro autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett;
Considerando que serão criadas turmas para as síndromes que envolvem deficiências intelectuais, como a Síndrome de Down.
Considerando que serão aceitos alunos vários tipos de Deficiência Intelectual, entre elas: Síndrome de Down; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Fenilcetonúria, Hipotireoidismo congênito;
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:
Art. 1º –. Ficam instituídas às turmas de alunos:
1.A-41102 - SEDUC -
2.B-41103 - SEDUC -
3.C-41104 - SEDUC -
4.D-41105 - SEDUC -
Art. 2º –. A turma A-41102 - SEDUC esta constituída para agregar discentes com TGD, e que terão planos de cursos-aulas específicos para as suas especificidades, dentro da execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado.
Parágrafo Único. Os alunos desta turma serão contemplados com o convênio INESPEC-SEDUC.
Art. 3º –. A turma B-41103 - SEDUC esta constituída para agregar discentes com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL dentro da Síndrome de Down e que terão planos de cursos-aulas específicos para as suas especificidades, dentro da execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado.
Parágrafo Único. Os alunos desta turma serão contemplados com o convênio INESPEC-SEDUC.
Art. 4º –. A turma C-41104 - SEDUC esta constituída para agregar discentes com DEFICIÊNCIA MENTAL – LEVE, MODERADA, excluída a grave e profunda de acordo com a especificidade descrita no CID e colada aos autos do Processo 26385-2011, folhas 65-69, dentro da execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado.
Parágrafo Único. Os alunos desta turma serão contemplados com o convênio INESPEC-SEDUC.
Art. 5º –. A turma D-41105 - SEDUC esta constituída para agregar discentes com TRANSTORNOS DE CONDUTAS COM INADEQUAÇÃO ESCOLAR NO APROVEITAMENTO COGNITIVO excluída a DEFICIÊNCIA MENTAL – LEVE, MODERADA, grave e profunda de acordo com a especificidade descrita no CID, dentro da execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado.
Parágrafo Único. Os alunos desta turma serão contemplados com o convênio INESPEC-SEDUC.
Art. 6º –. O Diretor do CAEE deve formatar procedimento junto a SEDUC visando justificar o quantitativo mínimo de alunos na turma C-41104 - SEDUC constituída para agregar discentes com DEFICIÊNCIA MENTAL – LEVE, MODERADA, excluída a grave e profunda de acordo com a especificidade descrita no CID, visando garantir o direito dos educandos dentro da execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado.
Parágrafo Único. Os alunos desta turma deverão estar sendo acompanhados por médicos especializados, visando assegurar os critérios do Decreto Federal 7.611-2011.
Art. 7º –. O Diretor do CAEE deve formatar procedimento junto a SEDUC visando justificar o quantitativo mínimo de alunos na turma A-41102 - SEDUC constituída para agregar discentes com TGD, excluindo a DEFICIÊNCIA MENTAL – LEVE, MODERADA, grave e profunda de acordo com a especificidade descrita no CID, visando garantir o direito dos educandos dentro da execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado.
Parágrafo Único. Os alunos desta turma deverão estar sendo acompanhados por médicos especializados, visando assegurar os critérios do Decreto Federal 7.611-2011.
Art. 8º –. O Diretor do CAEE deve formatar procedimento junto a SEDUC visando justificar o quantitativo mínimo de alunos na turma B-41103 - SEDUC constituída para agregar discentes com Deficiência Intelectual, excluindo a DEFICIÊNCIA MENTAL – LEVE, MODERADA, grave e profunda de acordo com a especificidade descrita no CID, visando garantir o direito dos educandos dentro da execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado.
Parágrafo Único. Os alunos desta turma deverão estar sendo acompanhados por médicos especializados, visando assegurar os critérios do Decreto Federal 7.611-2011.
Art. 9º –. A turma D-41105 - SEDUC constituída para agregar discentes com TRANSTORNOS DE CONDUTAS COM INADEQUAÇÃO ESCOLAR NO APROVEITAMENTO COGNITIVO excluída a DEFICIÊNCIA MENTAL – LEVE, MODERADA, grave e profunda de acordo com a especificidade descrita no CID, terá o aluno matriculado para o atendimento educacional especializado, devendo comparecer no mínimo dois dias na semana, e no máximo quatro dias na semana para o acompanhamento AEE.
Art. 10. –. O aluno matriculado na turma D-41105 – SEDUC deve obrigatoriamente está no ensino de escolarização regular, e comparecer no mínimo dois dias na semana, e no máximo quatro dias na semana para o acompanhamento AEE, e deve haver entrosagem entre o CAEE e a Escola de origem do discente para a implementação de medidas visando assegurar a evolução do educando.
Art. 11. –. A entrosagem entre o CAEE e a Escola de origem do discente para a implementação de medidas visando assegurar a evolução do educando deve ter a prévia autorização da SEDUC em procedimento especifico, quando envolver a escola pública.
Art. 12. –. A entrosagem entre o CAEE e a Escola de origem do discente para a implementação de medidas visando assegurar a evolução do educando deve ter a prévia autorização da ESCOLA regular originária da matrícula regular do aluno, em procedimento especifico, quando envolver a escola privada.
Art. 13. –. A entrosagem entre o CAEE e a Escola de origem do discente para a implementação de medidas visando assegurar a evolução do educando deve ter a participação do CONSELHO TUTELAR, e a participação como fiscal da lei, do Ministério Público quando envolver a escola privada.
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Art. 14. –. As regras citadas nos artigos anteriores em relação a entrosagem entre o CAEE e a Escola de origem do discente para a implementação de medidas visando assegurar a evolução do educando, não se impõe como norma obrigatória, mais diretrizes da direção para originar procedimentos de responsabilidade jurídica de terceiros para a obrigação de fazer.
Art. 15 – O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
Art. 16 – O presente Edital será publicado na Internet na página do site:
http://caeeedital4.blogspot.com/
SEDE DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai devidamente assinado pela Presidência após deliberação aprovativa.
APROVADO PELA PRESIDÊNCIA DO INESPEC.
Professor César Augusto Venâncio da Silva.
Vice-Presidente do INESPEC.
Professora Ray Rabelo
Presidente INESPEC Gestão 2007-2013
Professor César Augusto Venâncio da Silva.
Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC - e Psicopedagogo.
14/12/11
23:14:44
1аа
RÁDIO WEB INESPEC BLOG 4599 - FORTALEZA
SINAL DA RÁDIO WEB INESPEC EM 14.12.2011
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